A norma tributária e o arquivo digital
Em 29 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto 8. Esse documento aprova um pacote com cinco notas técnicas para a Nota Fiscal Eletrônica e para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Por isso, a reforma tributária no sap business one ganha novos contornos práticos. Vamos entender como essa mudança impacta a rotina das empresas.
Essas notas técnicas tratam desde as regras de validação dos arquivos eletrônicos até a forma de exibir os novos tributos. Além disso, o pacote prepara o sistema para a emissão de notas por contribuintes exclusivos dos novos tributos sobre o consumo. Portanto, a tecnologia passou a carregar grande parte das regras fiscais.
Antes de tudo, um pouco de contexto
No século passado, a apuração de tributos dependia de declarações enviadas após as operações. A lei descrevia a regra, a empresa interpretava e o Fisco fiscalizava depois. Assim, existia um intervalo de tempo entre a norma jurídica e o comportamento da empresa.
No entanto, o cenário digital atual funciona de outra forma. O documento fiscal eletrônico carrega códigos de situação tributária e valores calculados em tempo real. Se algum campo estiver incorreto, o sistema rejeita o arquivo imediatamente. Dessa forma, a validação acontece dentro da máquina antes de qualquer análise humana.
O que aconteceu
O Ato Técnico Conjunto nº 8 aprovou, para a NF-e (modelo 55) e para a NFC-e (modelo 65), estes documentos:
- Nota Técnica 2025.002, versão 1.52: ajustes gerais da Reforma Tributária do Consumo na NF-e e na NFC-e.
- Nota Técnica 2026.002, versão 1.11: regras para vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.
- Nota Técnica 2026.007, versão 1.10: emissão de notas por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS.
- Nota Técnica 2026.008, versão 1.00: novos campos para o valor líquido do produto e para pagamentos antecipados.
- Nota Técnica 2026.010, versão 1.00: o DANFE da Reforma Tributária, que é a versão impressa da nota com a exibição do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
- Informe Técnico 2025.002, versão 1.70: tabelas de Código de Classificação Tributária (cClassTrib), CST e classificação do crédito presumido do IBS e da CBS.
O mesmo ato também aprovou a Nota Técnica 2026.004, que vale para outros documentos fiscais, como o CT-e e a NFCom. Este artigo trata apenas da NF-e e da NFC-e.
O cronograma foi adiado
As primeiras versões dessas notas previam a homologação a partir de 5 de outubro de 2026. Homologação é o ambiente de testes, em que as empresas e os fornecedores de sistemas validam as novas regras sem efeito fiscal. No entanto, em 5 de outubro, um aviso do ENCAT, o grupo que reúne os coordenadores das administrações tributárias estaduais, adiou três dessas notas.
Assim, as datas divulgadas após o adiamento são estas:
| Nota técnica | Assunto | Homologação (testes) | Produção (vigência) |
|---|---|---|---|
| NT 2025.002 v1.52 | Ajustes gerais da Reforma | 26/10/2026 | 16/11/2026 |
| NT 2026.007 v1.10 | Contribuinte exclusivo do IBS e da CBS | 26/10/2026 | 16/11/2026 |
| NT 2026.008 v1.00 | Valor líquido e pagamento antecipado | 26/10/2026 | 16/11/2026 |
| NT 2026.002 v1.11 | DANFE Simplificado Tipo 2 | Não informada | 14/12/2026 (três regras de validação) |
| NT 2026.010 v1.00 | DANFE da Reforma Tributária | Não informada | 01/12/2026 |
Portanto, cada nota tem o seu próprio calendário. Como esses prazos já mudaram uma vez, vale acompanhar as atualizações no Portal da NF-e antes de cada etapa.
O que isso significa na prática
As empresas precisam adaptar rapidamente seus processos internos e cadastros. Caso contrário, notas fiscais poderão ser rejeitadas no momento da emissão, o que interrompe o faturamento. Por exemplo, um erro na classificação de uma mercadoria impede a validação do arquivo eletrônico.
Além disso, a governança tributária exige a união de três áreas que costumam trabalhar separadamente. A decisão sobre a classificação correta é jurídica, a execução diária é fiscal e a materialização nos sistemas é tecnológica. Portanto, qualquer falha em uma dessas pontas gera reflexos em toda a operação.
E no SAP Business One?
No SAP Business One, as regras fiscais refletem diretamente nos cadastros, nos códigos de imposto e nos documentos de marketing. Como o sistema não gera sozinho o arquivo eletrônico final, as empresas dependem das soluções fiscais disponibilizadas por parceiros de localização e desenvolvedores de add-ons.
Assim, é fundamental acompanhar as notas de versão e as atualizações fornecidas pela SAP e pelos parceiros responsáveis pela integração fiscal. Manter os cadastros atualizados garante que os novos campos exigidos pelas notas técnicas estejam preenchidos corretamente antes do envio ao Fisco.
O que fazer agora
- Acompanhe os comunicados da SAP e dos parceiros de localização sobre as atualizações fiscais.
- Verifique junto à equipe de tecnologia se os ambientes de teste estão preparados para o leiaute atualizado.
- Revise os cadastros de produtos e as regras de classificação fiscal utilizadas nas operações.
- Integre as equipes de TI, fiscal e jurídica para alinhar o entendimento das novas exigências.
Para guardar
- O Ato Técnico Conjunto 8 foi publicado em 29 de setembro de 2026.
- Cinco novas notas técnicas regulamentam a NF-e e a NFC-e.
- A homologação começou em 5 de outubro de 2026 e a produção entra em vigor em 3 de novembro de 2026.
- O leiaute eletrônico passou a funcionar como a própria norma tributária.
- A integração entre jurídico, fiscal e tecnologia evita rejeições de documentos.
Para ver o assunto na prática, vale a pena conferir o material em vídeo disponível. No vídeo, o passo a passo é apresentado para ajudar a compreender melhor as demandas e oportunidades geradas por essas mudanças nas empresas.
