Dulcino Macedo

Blog

Receita publica versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE

A transição para as novas regras de tributação sobre o consumo no Brasil continua avançando em passos bem estruturados. Recentemente, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram a versão 1.3.0 do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos, conhecida pela sigla DeRE.

Para quem acompanha a implantação do novo sistema tributário, essa publicação traz definições muito esperadas. O documento estabelece as regras de funcionamento, os modelos de arquivos e os manuais de preenchimento que orientam como determinados setores econômicos devem apurar seus tributos.

Neste artigo, vamos compreender com calma o papel dessa declaração, quais empresas são alcançadas por ela, o que mudou na versão 1.3.0 e como os sistemas de gestão integrada, como o SAP Business One, se posicionam diante dessa rotina.

Antes de tudo, um pouco de contexto

A Reforma Tributária sobre o Consumo criou dois novos tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Na regra geral, esses tributos são calculados aplicando-se uma alíquota diretamente sobre o valor cobrado em cada venda de mercadoria ou prestação de serviço.

No entanto, existem setores em que essa conta direta não funciona. É o caso, por exemplo, de bancos, seguradoras, administradoras de consórcios, operadoras de planos de saúde e empresas de loterias. Nessas atividades, a base de cálculo depende de receitas financeiras, despesas operacionais permitidas, margens de intermediação e apurações por spread.

Para atender a essas peculiaridades, foi criada a DeRE, sigla para Declaração de Regimes Específicos. Trata-se de uma obrigação fiscal digital concebida para calcular o imposto líquido devido quando a atividade exige um regime especial de apuração.

Vale fazer duas distinções fundamentais para evitar confusões comuns:

  • DeRE não é DRE: a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) é um relatório contábil clássico que apura o lucro ou prejuízo do exercício. Já a DeRE é uma declaração fiscal eletrônica enviada ao Fisco. Apesar de distintas, a DeRE utiliza os saldos do balancete contábil para compor a base tributária.
  • Nem toda empresa do setor de saúde ou financeiro entrega a DeRE: a obrigação alcança as operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e não os prestadores do serviço médico em si, como consultórios, clínicas e laboratórios. Da mesma forma, serviços financeiros auxiliares exercidos de forma exclusiva, como consultoria de investimentos ou correspondentes bancários, possuem dispensas previstas em regulamento, assim como microempreendedores individuais e optantes pelo Simples Nacional dentro dos limites regulares.

O que aconteceu

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram a publicação da versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE. O ato que aprovou a medida é o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, amparado pelo Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), com publicação no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026.

A documentação técnica aprovada é organizada em cinco instrumentos complementares, conforme detalhado a seguir:

Instrumento Nome do Documento Finalidade Principal
01 Manual de Orientação do Usuário (MOD v.1.3.0) Orientações conceituais, apuração por margem, regras de exclusão de tributos e preenchimento de eventos.
02 Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0) Estrutura técnica e campos de XML (formato digital padrão) de entrada e retorno.
03 Anexo I – Tabelas (v.1.3.0) Códigos de Tributação (codTrib), Códigos de Base de Cálculo (codBC) e coeficientes de rateio.
04 Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0) Regras de consistência contábil, críticas de negócio e mensagens de erro do ambiente autorizador.
05 Arquivos XSD (v.1.3.0) Esquemas formais para validação sintática da estrutura dos arquivos eletrônicos antes do envio.

Essa nova versão traz inovações importantes em relação à versão anterior (1.2.0, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 3 em setembro de 2026). Entre os principais destaques, podemos listar:

  • Atualização completa do Manual do Usuário (MOD): detalha a arquitetura de comunicação assíncrona por meio de serviços web (Web Services e APIs), as fórmulas matemáticas de exclusão de tributos embutidos na formação da base líquida (chamadas de gross-down) e a integração com a Apuração Assistida do IBS e da CBS.
  • Criação do Evento D-2252: evento transacional voltado especificamente a operações de seguros de ramos elementares e seguros de pessoas sem cobertura por sobrevivência, focado na identificação de adquirentes que sejam contribuintes.
  • Controle de deduções no Evento D-1121: criação de uma rotina de controle em formato de conta-corrente das deduções por documento fiscal. O objetivo é assegurar o princípio da não cumulatividade e impedir que uma mesma despesa seja deduzida duas vezes.
  • Fechamento (D-1199), Reabertura (D-1198) e Bases Negativas: regras para o travamento de períodos no Fisco, conferência entre eventos auxiliares e o balancete contábil, e a sistemática para compensar Bases de Cálculo Negativas (BCN), com escolha entre o método automático PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) ou controle manual.
  • Ajustes em eventos existentes: melhorias no evento D-2241 (Arranjos de Pagamento – Credenciados) para detalhar deduções legais e aprimoramento no evento de retorno D-9209.

Além dessas definições, o órgão fiscal reforçou que as tabelas D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) já estavam liberadas no ambiente de testes beta desde o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de julho de 2026, preparando o terreno para as próximas etapas de implantação, que começam pelas empresas piloto.

O que isso significa na prática

Na prática, a DeRE consolida uma união definitiva entre a escrituração contábil e a apuração fiscal. Em regimes comuns, a escrituração fiscal costuma caminhar a partir das notas fiscais emitidas e recebidas. Nos regimes específicos atendidos pela DeRE, a formação do imposto parte das próprias contas contábeis da empresa.

Isso exige que o balancete contábil mensal esteja rigorosamente conciliado e fechado antes da apuração do tributo. Se um lançamento contábil estiver incorreto, a base do imposto refletirá essa falha, e o sistema validador do Fisco apontará divergências com base nas regras do Anexo II.

Outro ponto de grande impacto prático é a rastreabilidade das deduções. Com a instituição do evento D-1121, cada dedução autorizada pela legislação precisa estar associada ao seu respectivo documento fiscal comprobatório. O Fisco manterá uma espécie de extrato contínuo dessas deduções, garantindo que o crédito pertença estritamente à operação correspondente.

Por fim, a identificação dos adquirentes nos eventos transacionais (como o novo D-2252 e os eventos das séries D-2000 a D-4000) permite que o Fisco aplique o princípio do destino — transferindo a arrecadação para o local correto de consumo — e viabilize o direito ao crédito fiscal para quem contratou o serviço.

E no SAP Business One?

Em um sistema de gestão integrada como o SAP Business One, as rotinas operacionais e financeiras alimentam a contabilidade em tempo real. Por isso, a chegada da versão 1.3.0 da DeRE reforça a necessidade de manter as estruturas contábeis e fiscais do sistema plenamente alinhadas.

Do ponto de vista conceitual, as empresas sujeitas a esses regimes especiais precisam dedicar atenção aos seguintes elementos dentro do sistema:

  • Plano de Contas e Mapeamento Referencial: a tabela D-1011 exige um plano de contas detalhado e comentado. No SAP Business One, as contas contábeis que registram receitas de intermediação, prêmios, despesas dedutíveis e sinistros precisam estar devidamente categorizadas.
  • Cadastros de Parceiros de Negócios: a correta identificação cadastral dos clientes e tomadores de serviço é o que alimenta os eventos transacionais de identificação de adquirentes.
  • Parametrização Fiscal e Documentos de Marketing: as operações que geram deduções ou receitas sujeitas à margem devem ser registradas com os códigos de imposto adequados, garantindo rastreabilidade entre o documento de origem e o lançamento contábil gerado.
  • Relatórios e Balancetes: como os eventos mensais utilizam valores do balancete, os processos internos de fechamento contábil no SAP Business One passam a ter impacto direto sobre o cumprimento das obrigações fiscais.

As integrações técnicas para geração de arquivos XML e envio por Web Services normalmente ocorrem por meio de soluções fiscais complementares e add-ons especializados. O papel da empresa é acompanhar as notas de atualização da SAP, consultar seus parceiros de consultoria e certificar-se de que as ferramentas conectadas ao ERP já suportem os esquemas XSD da versão 1.3.0.

O que fazer agora

Para conduzir essa adaptação com segurança e sem sobressaltos, recomenda-se adotar os seguintes passos:

  1. Avaliar o enquadramento da empresa: confirme com a equipe tributária se as atividades exercidas pela pessoa jurídica estão de fato enquadradas nos regimes específicos sujeitos à DeRE, lembrando que o código de atividade econômica (CNAE) por si só não encerra a análise.
  2. Revisar o Plano de Contas: compare o plano de contas contábil utilizado no sistema de gestão com as diretrizes do Manual de Orientação do Usuário e da tabela D-1011 da DeRE.
  3. Alinhar contabilidade e fiscal: estruture um fluxo de fechamento mensal que assegure a reconciliação prévia dos balancetes, garantindo que as contas que compõem a base tributável estejam validadas a tempo.
  4. Consultar o parceiro de tecnologia: converse com o suporte ou consultoria responsável pelas soluções fiscais integradas ao seu ERP para verificar o cronograma de atualização dos leiautes e esquemas XSD para a versão 1.3.0.

Para guardar

  • A DeRE é a obrigação digital criada para apurar IBS e CBS em setores com regimes específicos, como serviços financeiros, seguros e planos de saúde.
  • A versão 1.3.0 consolida o Manual de Orientação do Usuário (MOD), regras de gross-down, validações contábeis e novos esquemas XML.
  • O evento D-1121 cria um controle rigoroso em conta-corrente para deduções de base de cálculo por documento fiscal.
  • A apuração da DeRE depende diretamente do balancete, exigindo fechamentos contábeis pontuais e consistentes no ERP.
  • A adaptação dos sistemas corporativos deve ser realizada em conjunto com as equipes contábil, tributária e parceiros de tecnologia.

Compreender as diretrizes técnicas com antecedência permite que a empresa estruture seus processos internos de maneira calma, transformando exigências regulatórias complexas em rotinas seguras e transparentes.

Para aprofundar seu entendimento sobre as mudanças estruturais que a nova legislação impõe aos sistemas de gestão, assista ao vídeo que preparamos sobre o tema. Ele detalha como o ERP e os sistemas corporativos precisam se adaptar ao novo cenário fiscal da Reforma Tributária.

https://www.youtube.com/watch?v=qKsVyeVNNs4

Fontes

Gostou? Compartilhe com sua equipe.

Quer aplicar isso no seu SAP B1?

Aprofunde com os cursos e guias ou conte o cenário do seu projeto.