A transição para as novas regras de tributação sobre o consumo no Brasil continua avançando em passos bem estruturados. Recentemente, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram a versão 1.3.0 do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos, conhecida pela sigla DeRE.
Para quem acompanha a implantação do novo sistema tributário, essa publicação traz definições muito esperadas. O documento estabelece as regras de funcionamento, os modelos de arquivos e os manuais de preenchimento que orientam como determinados setores econômicos devem apurar seus tributos.
Neste artigo, vamos compreender com calma o papel dessa declaração, quais empresas são alcançadas por ela, o que mudou na versão 1.3.0 e como os sistemas de gestão integrada, como o SAP Business One, se posicionam diante dessa rotina.
Antes de tudo, um pouco de contexto
A Reforma Tributária sobre o Consumo criou dois novos tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Na regra geral, esses tributos são calculados aplicando-se uma alíquota diretamente sobre o valor cobrado em cada venda de mercadoria ou prestação de serviço.
No entanto, existem setores em que essa conta direta não funciona. É o caso, por exemplo, de bancos, seguradoras, administradoras de consórcios, operadoras de planos de saúde e empresas de loterias. Nessas atividades, a base de cálculo depende de receitas financeiras, despesas operacionais permitidas, margens de intermediação e apurações por spread.
Para atender a essas peculiaridades, foi criada a DeRE, sigla para Declaração de Regimes Específicos. Trata-se de uma obrigação fiscal digital concebida para calcular o imposto líquido devido quando a atividade exige um regime especial de apuração.
Vale fazer duas distinções fundamentais para evitar confusões comuns:
- DeRE não é DRE: a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) é um relatório contábil clássico que apura o lucro ou prejuízo do exercício. Já a DeRE é uma declaração fiscal eletrônica enviada ao Fisco. Apesar de distintas, a DeRE utiliza os saldos do balancete contábil para compor a base tributária.
- Nem toda empresa do setor de saúde ou financeiro entrega a DeRE: a obrigação alcança as operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e não os prestadores do serviço médico em si, como consultórios, clínicas e laboratórios. Da mesma forma, serviços financeiros auxiliares exercidos de forma exclusiva, como consultoria de investimentos ou correspondentes bancários, possuem dispensas previstas em regulamento, assim como microempreendedores individuais e optantes pelo Simples Nacional dentro dos limites regulares.
O que aconteceu
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram a publicação da versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE. O ato que aprovou a medida é o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, amparado pelo Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), com publicação no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026.
A documentação técnica aprovada é organizada em cinco instrumentos complementares, conforme detalhado a seguir:
| Instrumento | Nome do Documento | Finalidade Principal |
|---|---|---|
| 01 | Manual de Orientação do Usuário (MOD v.1.3.0) | Orientações conceituais, apuração por margem, regras de exclusão de tributos e preenchimento de eventos. |
| 02 | Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0) | Estrutura técnica e campos de XML (formato digital padrão) de entrada e retorno. |
| 03 | Anexo I – Tabelas (v.1.3.0) | Códigos de Tributação (codTrib), Códigos de Base de Cálculo (codBC) e coeficientes de rateio. |
| 04 | Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0) | Regras de consistência contábil, críticas de negócio e mensagens de erro do ambiente autorizador. |
| 05 | Arquivos XSD (v.1.3.0) | Esquemas formais para validação sintática da estrutura dos arquivos eletrônicos antes do envio. |
Essa nova versão traz inovações importantes em relação à versão anterior (1.2.0, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 3 em setembro de 2026). Entre os principais destaques, podemos listar:
- Atualização completa do Manual do Usuário (MOD): detalha a arquitetura de comunicação assíncrona por meio de serviços web (Web Services e APIs), as fórmulas matemáticas de exclusão de tributos embutidos na formação da base líquida (chamadas de gross-down) e a integração com a Apuração Assistida do IBS e da CBS.
- Criação do Evento D-2252: evento transacional voltado especificamente a operações de seguros de ramos elementares e seguros de pessoas sem cobertura por sobrevivência, focado na identificação de adquirentes que sejam contribuintes.
- Controle de deduções no Evento D-1121: criação de uma rotina de controle em formato de conta-corrente das deduções por documento fiscal. O objetivo é assegurar o princípio da não cumulatividade e impedir que uma mesma despesa seja deduzida duas vezes.
- Fechamento (D-1199), Reabertura (D-1198) e Bases Negativas: regras para o travamento de períodos no Fisco, conferência entre eventos auxiliares e o balancete contábil, e a sistemática para compensar Bases de Cálculo Negativas (BCN), com escolha entre o método automático PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) ou controle manual.
- Ajustes em eventos existentes: melhorias no evento D-2241 (Arranjos de Pagamento – Credenciados) para detalhar deduções legais e aprimoramento no evento de retorno D-9209.
Além dessas definições, o órgão fiscal reforçou que as tabelas D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) já estavam liberadas no ambiente de testes beta desde o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de julho de 2026, preparando o terreno para as próximas etapas de implantação, que começam pelas empresas piloto.
O que isso significa na prática
Na prática, a DeRE consolida uma união definitiva entre a escrituração contábil e a apuração fiscal. Em regimes comuns, a escrituração fiscal costuma caminhar a partir das notas fiscais emitidas e recebidas. Nos regimes específicos atendidos pela DeRE, a formação do imposto parte das próprias contas contábeis da empresa.
Isso exige que o balancete contábil mensal esteja rigorosamente conciliado e fechado antes da apuração do tributo. Se um lançamento contábil estiver incorreto, a base do imposto refletirá essa falha, e o sistema validador do Fisco apontará divergências com base nas regras do Anexo II.
Outro ponto de grande impacto prático é a rastreabilidade das deduções. Com a instituição do evento D-1121, cada dedução autorizada pela legislação precisa estar associada ao seu respectivo documento fiscal comprobatório. O Fisco manterá uma espécie de extrato contínuo dessas deduções, garantindo que o crédito pertença estritamente à operação correspondente.
Por fim, a identificação dos adquirentes nos eventos transacionais (como o novo D-2252 e os eventos das séries D-2000 a D-4000) permite que o Fisco aplique o princípio do destino — transferindo a arrecadação para o local correto de consumo — e viabilize o direito ao crédito fiscal para quem contratou o serviço.
E no SAP Business One?
Em um sistema de gestão integrada como o SAP Business One, as rotinas operacionais e financeiras alimentam a contabilidade em tempo real. Por isso, a chegada da versão 1.3.0 da DeRE reforça a necessidade de manter as estruturas contábeis e fiscais do sistema plenamente alinhadas.
Do ponto de vista conceitual, as empresas sujeitas a esses regimes especiais precisam dedicar atenção aos seguintes elementos dentro do sistema:
- Plano de Contas e Mapeamento Referencial: a tabela D-1011 exige um plano de contas detalhado e comentado. No SAP Business One, as contas contábeis que registram receitas de intermediação, prêmios, despesas dedutíveis e sinistros precisam estar devidamente categorizadas.
- Cadastros de Parceiros de Negócios: a correta identificação cadastral dos clientes e tomadores de serviço é o que alimenta os eventos transacionais de identificação de adquirentes.
- Parametrização Fiscal e Documentos de Marketing: as operações que geram deduções ou receitas sujeitas à margem devem ser registradas com os códigos de imposto adequados, garantindo rastreabilidade entre o documento de origem e o lançamento contábil gerado.
- Relatórios e Balancetes: como os eventos mensais utilizam valores do balancete, os processos internos de fechamento contábil no SAP Business One passam a ter impacto direto sobre o cumprimento das obrigações fiscais.
As integrações técnicas para geração de arquivos XML e envio por Web Services normalmente ocorrem por meio de soluções fiscais complementares e add-ons especializados. O papel da empresa é acompanhar as notas de atualização da SAP, consultar seus parceiros de consultoria e certificar-se de que as ferramentas conectadas ao ERP já suportem os esquemas XSD da versão 1.3.0.
O que fazer agora
Para conduzir essa adaptação com segurança e sem sobressaltos, recomenda-se adotar os seguintes passos:
- Avaliar o enquadramento da empresa: confirme com a equipe tributária se as atividades exercidas pela pessoa jurídica estão de fato enquadradas nos regimes específicos sujeitos à DeRE, lembrando que o código de atividade econômica (CNAE) por si só não encerra a análise.
- Revisar o Plano de Contas: compare o plano de contas contábil utilizado no sistema de gestão com as diretrizes do Manual de Orientação do Usuário e da tabela D-1011 da DeRE.
- Alinhar contabilidade e fiscal: estruture um fluxo de fechamento mensal que assegure a reconciliação prévia dos balancetes, garantindo que as contas que compõem a base tributável estejam validadas a tempo.
- Consultar o parceiro de tecnologia: converse com o suporte ou consultoria responsável pelas soluções fiscais integradas ao seu ERP para verificar o cronograma de atualização dos leiautes e esquemas XSD para a versão 1.3.0.
Para guardar
- A DeRE é a obrigação digital criada para apurar IBS e CBS em setores com regimes específicos, como serviços financeiros, seguros e planos de saúde.
- A versão 1.3.0 consolida o Manual de Orientação do Usuário (MOD), regras de gross-down, validações contábeis e novos esquemas XML.
- O evento D-1121 cria um controle rigoroso em conta-corrente para deduções de base de cálculo por documento fiscal.
- A apuração da DeRE depende diretamente do balancete, exigindo fechamentos contábeis pontuais e consistentes no ERP.
- A adaptação dos sistemas corporativos deve ser realizada em conjunto com as equipes contábil, tributária e parceiros de tecnologia.
Compreender as diretrizes técnicas com antecedência permite que a empresa estruture seus processos internos de maneira calma, transformando exigências regulatórias complexas em rotinas seguras e transparentes.
Para aprofundar seu entendimento sobre as mudanças estruturais que a nova legislação impõe aos sistemas de gestão, assista ao vídeo que preparamos sobre o tema. Ele detalha como o ERP e os sistemas corporativos precisam se adaptar ao novo cenário fiscal da Reforma Tributária.
Fontes
- Receita Federal do Brasil – Publicação da versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE
- Receita Federal do Brasil – Publicação da versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
- Atlas Público – Receita Federal e CGIBS aprovam documentação técnica da DeRE na versão 1.3
- OAM Advogados – DeRE entra em operação e exige atenção de empresas e contadores
